Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — CESGRANRIO 2005
Direito ConstitucionalPrevidência Social
- Código
- cg024531
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2005
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico - Previdenciário
O artigo 201, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que consiste em:
- Aassegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.
- Breajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.
- Ccorrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício.
- Dadotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo Poder Judiciário.
- Eaplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.