Questão de Ética na Administração Pública — Código de Conduta da Alta Administração Federal — CESGRANRIO 2006
Ética na Administração PúblicaCódigo de Conduta da Alta Administração Federal
- Código
- cg025206
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- DNPM
- Ano
- 2006
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo - Informática
Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como:I - a venda de um carro a um irmão;II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;III - o recebimento de quantia significativa, por herança;IV - a perda de grande parte do patrimônio;V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.Devem ser comunicadas à CEP as alterações:
- AI e II, apenas.
- BI e V, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DI, III e IV, apenas.
- EII, III e V, apenas.