Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2006
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg025462
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos da Lei n° 9.478, de 06/08/1997, as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante celebração de contratos de concessão. Acerca do referido contrato de concessão, pode-se afirmar que:
- Ana hipótese de extinção da concessão, a ANP será responsável pela imediata remoção dos equipamentos e bens instalados que não sejam objeto de reversão, devendo ser os custos de retirada ressarcidos pelo concessionário.
- Bdesde que preservado seu objeto e mantidas as condições contratuais, pode o concessionário transferir o contrato de concessão a terceiros, independente de autorização da ANP.
- Ca produção de petróleo pelo concessionário implica a obrigatoriedade de pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
- Dem caso de extinção da concessão, o concessionário fica desobrigado de praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.
- Eos direitos do concessionário decorrentes do contrato de concessão estendem-se, adicionalmente, ao petróleo e ao gás natural e a todos os demais recursos naturais eventualmente descobertos.