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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — CESGRANRIO 2006

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
Código
cg025828
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2006
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho Júnior
A presença de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no exame audiométrico admissional não deve desclassificar o traba- lhador para o exercício profissional, pois além de não interfe- rir em sua capacidade laborativa, pode não ser de origem ocupacional. Porém, não elimina a necessidade de emissão da CAT, com a finalidade de notificação para fins de registro em resguardo da empresa, desde que a perda auditiva:
  1. Agere incapacidade laborativa.
  2. Bapresente entalhe em 3 e/ou 4, e ou 6 KHz.
  3. Ctenha ocorrido em trabalho anterior de ambiente com ruído.
  4. Dseja ocupacional.
  5. Eocorra de grau moderado a severo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — seja ocupacional.

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