Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — CESGRANRIO 2006
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- cg025828
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2006
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho Júnior
A presença de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no exame audiométrico admissional não deve desclassificar o traba- lhador para o exercício profissional, pois além de não interfe- rir em sua capacidade laborativa, pode não ser de origem ocupacional. Porém, não elimina a necessidade de emissão da CAT, com a finalidade de notificação para fins de registro em resguardo da empresa, desde que a perda auditiva:
- Agere incapacidade laborativa.
- Bapresente entalhe em 3 e/ou 4, e ou 6 KHz.
- Ctenha ocorrido em trabalho anterior de ambiente com ruído.
- Dseja ocupacional.
- Eocorra de grau moderado a severo.