Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — CESGRANRIO 2007
Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
- Código
- cg026017
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- REFAP SA
- Ano
- 2007
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Júnior
O Código Civil estabelece que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando esta for a sua causa. Quando da realização de um negócio jurídico, pode-se afirmar, sobre a ocorrência de dolo, que:
- Anão se pode configurar a partir de uma omissão.
- Bse ambas as partes procederem com dolo, caberão indenizações recíprocas, respeitando-se as proporções.
- Cse for acidental, só obriga à satisfação de perdas e danos.
- Dse for de terceiro, nunca torna o negócio anulável.
- Ese for do representante convencional, obriga o representado a responder por perdas e danos subsidiariamente.