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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — CESGRANRIO 2008

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
cg027371
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Profissional Básico - Arquitetura - Janeiro
O Decreto-lei no 25, de 30/11/1937, EXCLUI do patrimônio histórico e artístico nacional as(os)
  1. Aobras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no País.
  2. Bcoisas pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
  3. Ccoisas pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado.
  4. Dcoisas pertencentes às pessoas naturais.
  5. Esítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — obras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no País.

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