Questão de Psicologia — Avaliação de Desempenho — CESGRANRIO 2008
PsicologiaAvaliação de Desempenho
- Código
- cg028711
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2008
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Judiciário - Administração
O Regimento Interno do TJ/RO, em sua seção I, artigos 86 e 89, discorre sobre indicação, promoção e nomeação de futuros desembargadores, a saber:Art. 86. Ressalvado o critério de nomeação previsto no art. 94 da Constituição da República, a investidura no cargo de desembargador será feita por promoção, segundo os critérios alternados de antigüidade e merecimento.Art. 89. Tratando-se de promoção por merecimento, o Corregedor-Geral da Justiça, antes de iniciada a votação, fará uma exposição detalhada sobre a vida funcional de cada juiz promovível, com base no prontuário respectivo, nos registros do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive Divisão de Estatística.Disponível em: http://www.tj.ro.gov.br/institu/RegimentoInterno.docOs itens grifados representam a forma organizacional conhecida como avaliação de desempenho funcional, cuja essência é
- Amelhorar a produtividade do funcionário, tornando sua produção mais eficiente, como forma de consecução dos objetivos organizacionais.
- Bconcentrar a avaliação em um aspecto subjetivo, levando em consideração o tempo do funcionário como responsável pela atividade.
- Ccriar condição de percepção de justiça e vínculo do funcionário ao cargo ocupado, gerenciando ativamente sua conduta funcional.
- Dproporcionar julgamento sistemático que possibilite a fundamentação de argumentos funcionais no tocante ao desempenho e à avaliação das potencialidades do funcionário.
- Epossibilitar a monitoria dentro do cargo desejado, enfatizando, ao máximo, o perfil do funcionário no desempenho do respectivo cargo.