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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESGRANRIO 2008

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
cg028765
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Nível
Médio
Cargo
Agente Judiciário - Contabilidade
O artigo 29, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define dívida pública consolidada ou fundada como
  1. Afinanciamento da dívida mobiliária com emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  2. Bcompromisso financeiro assumido para aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.
  3. Ccompromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
  4. Dmontante representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  5. Emontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
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GabaritoE — montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

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