Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2009
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- cg030132
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Casa da Moeda
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além dos esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, no mínimo,
- Adocumentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas aquáticas e aterramentos elétricos.
- Bconjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR 10 e descrição das medidas de controle existentes.
- Crelatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando a NBR 6.493.
- Despecificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicáveis, conforme determina a NR 8.
- Eresultados dos testes de instalação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.