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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — CESGRANRIO 2009

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
cg031031
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TermoMacaé
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários. A diferença está na forma de elaboração. Considerando-se, por exemplo, um escritório de contabilidade, o PPRA, conforme a NR 9, terá uma ou mais das etapas que se seguem.I – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalha- dores.II – Monitoramento da exposição aos riscos.III – Antecipação e reconhecimentos dos riscos.IV – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.V – Registro e divulgação dos dados.Deve(m) ser seguida(s) APENAS a(s) etapa(s)
  1. AI.
  2. BII.
  3. CI e V.
  4. DIII e V.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e V.

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