Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — CESGRANRIO 2009
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- cg031031
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TermoMacaé
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários. A diferença está na forma de elaboração. Considerando-se, por exemplo, um escritório de contabilidade, o PPRA, conforme a NR 9, terá uma ou mais das etapas que se seguem.I – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalha- dores.II – Monitoramento da exposição aos riscos.III – Antecipação e reconhecimentos dos riscos.IV – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.V – Registro e divulgação dos dados.Deve(m) ser seguida(s) APENAS a(s) etapa(s)
- AI.
- BII.
- CI e V.
- DIII e V.
- EI, II e IV.