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Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — CESGRANRIO 2010

Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Código
cg031861
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art. 815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art. 7º , XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que
  1. Aa tolerância legal também se aplica para atrasos das partes, devido ao princípio da isonomia.
  2. Ba critério do juiz em audiência poderá ser aguardada uma das partes ou seu advogado atrasado, sem a concordância da outra parte litigante e seu patrono.
  3. Ca tolerância máxima de 30 minutos para o juiz também se aplica em caso de ele ainda estar realizando audiências anteriores na mesma pauta.
  4. Das partes podem retirar-se da sala sem fazer constar o ocorrido no livro de registros das audiências, caso o juiz compareça à audiência após expirado o limite da tolerância.
  5. Enão há qualquer previsão legal de tolerância para atraso das partes e, se ocorrer por razões não legalmente previstas para autorizar o adiamento da audiência, estar-se-á afrontando a igualdade que deve ser dispensada pelo juiz às partes, nos termos do art. 125, I do CPC.
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GabaritoE — não há qualquer previsão legal de tolerância para atraso das partes e, se ocorrer por razões não legalmente previstas para autorizar o adiamento da audiência, estar-se-á afrontando a igualdade que deve ser dispensada pelo juiz às partes, nos termos do art. 125, I do CPC.

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