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Questão de Legislação Federal — Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura — CESGRANRIO 2010

Legislação FederalLei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura
Código
cg032044
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
BR Distribuidora - Advogado
A Lei no 8.313/93, conhecida como “Lei Rouanet”, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), definindo o patrocínio, para os fins nela previstos, como
  1. Adistribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural por pessoa jurídica a seus empregados e dependentes legais.
  2. Bdespesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal.
  3. Ctransferência de valor ou de bem móvel ou imóvel do patrimônio do contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza para o patrimônio de outra pessoa jurídica, declaradamente para aplicação ou uso em atividade cultural, sem fins lucrativos, em cujo favor podem ser captados e canalizados os recursos do Pronac.
  4. Dtransferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica, de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa em cujo favor podem ser captados e canalizados os recursos do Pronac.
  5. Efinanciamento direto, sem juros, de projetos apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como de contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais.
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GabaritoD — transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica, de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa em cujo favor podem ser captados e canalizados os recursos do Pronac.

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