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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESGRANRIO 2010

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
cg032087
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
BR Distribuidora - Advogado
Em um processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional uma lei municipal de Macaé/RJ que instituiu determinada restrição às atividades da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.O município de Santos/SP, no qual a Petrobras também atua, possui lei de idêntico teor, e as autoridades locais continuam aplicando a norma, sob a alegação de que a ADPF versou apenas sobre a lei de Macaé/RJ.Entre as medidas judiciais cabíveis, aquela que atende mais celeremente aos interesses da companhia será propor
  1. AADPF, postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
  2. BReclamação, com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental da lei de Santos/SP, sob alegação de não observância da decisão do STF na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
  3. CAção Declaratória de Inconstitucionalidade, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
  4. DAção Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, com pedido de declaração incidental da inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
  5. EAção de Inconstitucionalidade por Omissão, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob alegação de omissão das autoridades locais em dar cumprimento à decisão do STF na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
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GabaritoB — Reclamação, com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental da lei de Santos/SP, sob alegação de não observância da decisão do STF na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.

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