Questão de Direito Internacional Privado — Arbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras — CESGRANRIO 2010
Direito Internacional PrivadoArbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras
- Código
- cg032356
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito
Duas empresas brasileiras estabelecem, em um contrato internacional, a via arbitral para solução dos conflitos, devendo a dita arbitragem ocorrer no Uruguai. Surgiu uma controvérsia entre as partes quanto à forma de cumprimento de uma obrigação contratual, e uma das partes propõe a instauração da arbitragem, conforme previsto no contrato. O laudo arbitral que deu ganho de causa a uma das partes
- Asomente pode ser executado no Uruguai, sede da arbitragem, porque o Brasil não ratificou a Convenção de Nova York.
- Bnão precisa ser homologado, porque a Convenção de Nova York dispensa a homologação judicial dos laudos arbitrais.
- Cprescinde de homologação, porque o Protocolo de Las Leñas permite a execução direta dos laudos arbitrais do Mercosul.
- Dprecisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo um laudo arbitral proveniente de país membro do Mercosul.
- Eprecisa ser submetido ao processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para poder ser executado no Brasil.