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Questão de Direito Internacional Privado — Arbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras — CESGRANRIO 2010

Direito Internacional PrivadoArbitragem Internacional. Homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras
Código
cg032356
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito
Duas empresas brasileiras estabelecem, em um contrato internacional, a via arbitral para solução dos conflitos, devendo a dita arbitragem ocorrer no Uruguai. Surgiu uma controvérsia entre as partes quanto à forma de cumprimento de uma obrigação contratual, e uma das partes propõe a instauração da arbitragem, conforme previsto no contrato. O laudo arbitral que deu ganho de causa a uma das partes
  1. Asomente pode ser executado no Uruguai, sede da arbitragem, porque o Brasil não ratificou a Convenção de Nova York.
  2. Bnão precisa ser homologado, porque a Convenção de Nova York dispensa a homologação judicial dos laudos arbitrais.
  3. Cprescinde de homologação, porque o Protocolo de Las Leñas permite a execução direta dos laudos arbitrais do Mercosul.
  4. Dprecisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo um laudo arbitral proveniente de país membro do Mercosul.
  5. Eprecisa ser submetido ao processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para poder ser executado no Brasil.
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GabaritoE — precisa ser submetido ao processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para poder ser executado no Brasil.

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