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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — CESGRANRIO 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
Código
cg032505
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Engenharia em Segurança do Trabalho
Toda caldeira deve ser submetida a inspeções de segurança, constituídas por exame interno e externo e ser operadas por um profissional formado que realizou um estágio na mesma caldeira em que irá atuar. Nessa perspectiva, para caldeiras de categoria(s)
  1. AA, B, e C, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e o estágio prático mínimo deverá ser de 80 horas para caldeiras de categoria A, 60 horas para as de categoria B e de 40 horas para as de categoria C.
  2. BA, B, e C, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e o estágio prático mínimo deverá ser de 70 horas para caldeiras de categoria A, 50 horas para as de categoria B e de 30 horas para as de categoria C.
  3. CA, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, e para as de categorias B e C, no prazo máximo de 18 meses, sendo que o estágio prático mínimo deverá ser de 80 horas para caldeiras de categoria A, 60 horas para as de categoria B e de 40 horas para as de categoria C.
  4. DA e B, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e para as de categorias C, no prazo máximo de 18 meses, sendo que o estágio prático mínimo deverá ser de 70 horas para caldeiras de categoria A, 50 horas para as de categoria B e de 30 horas para as de categoria C.
  5. EA, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, para as de categorias B, no máximo a cada 18 meses e para as de categoria C, no máximo a cada 24 meses, sendo que o estágio prático mínimo deverá ser de 90 horas para caldeiras de categoria A, 70 horas para as de categoria B e de 50 horas para as de categoria C.
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GabaritoA — A, B, e C, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e o estágio prático mínimo deverá ser de 80 horas para caldeiras de categoria A, 60 horas para as de categoria B e de 40 horas para as de categoria C.

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