Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg032514
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BR Distribuidora
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Engenharia em Segurança do Trabalho
O mobiliário de um posto de trabalho deve apresentar características que permitam a execução de tarefas com conforto e segurança. Assim, é recomendável que
- Ao ajuste da cadeira seja considerado em conjunto com a mesa e com a disposição dos instrumentos de trabalho.
- Bo espaço entre a superfície inferior da mesa e a superfície do assento seja igual à espessura das coxas no seu terço superior.
- Cos braços da cadeira sejam longos para impedir a aproximação da cadeira à mesa.
- Da borda frontal do assento seja curva para não comprimir a parte anterior da perna.
- Ea altura do posto de trabalho seja menos elevada quando a execução da tarefa exigir precisão, utilizando bastante a visão.