Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CESGRANRIO 2010
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- cg034067
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- IBGE
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento - Assuntos Educacionais
As Diretrizes Curriculares Nacionais, dispostas na Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, para o curso de pedagogia, são do interesse do Técnico em Assuntos Educacionais, em função da natureza pedagógica de sua atuação. Para a formação do licenciando dessa área, é(são) central(is):I – o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania;II – o conhecimento do sistema universitário, incluindo os cursos de pós-graduação stricto sensu, como espaço de elaboração e divulgação de saber científico;III – a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;IV – a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino.É(São) aspecto(s) central(ais) na formação do licenciando de pedagogia o(s) item(ns)
- AI, apenas.
- BII e III, apenas.
- CII e IV, apenas.
- DI, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.