Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- cg036462
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
O Item 2.2 do Anexo I do Quadro II da NR-7 (dado pela Portaria 19, de 9 de abril de 1998) inclui os seguintes procedimentos como necessários para avaliação da audição do trabalhador, ao longo do tempo de exposição ao risco nos exames de referência e sequenciais, EXCETO
- Aacumetria (Rinne e Weber).
- Banamnese clínico-ocupacional.
- Cexame otológico.
- Dexame audiométrico realizado segundo os termos previstos naquela norma técnica.
- Eoutros exames audiológicos complementares, solicitados a critério médico.