Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg036490
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
As atividades humanas são desenvolvidas nos diversos processos produtivos e na organização do trabalho. Muitos aspectos são de grande relevância, segundo Norma Regulamentadora específica. O Médico do Trabalho deve conhecer esses critérios para identificar condições de risco ergonômico nas atividades dos trabalhadores.Quais os critérios temporais que envolvem a organização do trabalho?
- AHorários livres, duração da jornada, frequência das ocupações.
- BHorários, duração da jornada, velocidade, cadência e ritmo das tarefas.
- CHorários limitados da jornada, velocidade, cadência e ritmo das funções.
- DSem horários determinados, horas extras e ritmo livre das tarefas.
- ETempo por cronograma, horas extras, velocidade, cadência e ritmo das ocupações.