Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg036491
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Na organização do trabalho, os sistemas de avaliação de desempenho, para efeitos de remuneração e vantagens de qualquer espécie, devem levar em consideração situações que possam induzir a autoaceleração dos movimentos. Esse mecanismo deve ser analisado para que possam ser elaboradas as ações de prevenção. Na Norma Regulamentadora específica, esse critério é apontado como um dos fatores de probabilidade de agravamento de doenças osteomusculares nos seguintes segmentos corporais:
- Acoluna cervical alta, ombros, dorso, membros superiores e inferiores.
- Bregião cervical baixa, escápula, dorso, cotovelo, punhos e membros inferiores.
- Cpescoço, cotovelos, punhos, membros superiores e inferiores.
- Dpescoço, ombros, região lombar, membros superiores e inferiores
- Epescoço, ombros, dorso, membros superiores e inferiores.