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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
cg036493
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma Regulamentadora n° 17 e seu Manual de Aplicação, o critério “ritmo de trabalho” possui destaque significativo, se relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação de períodos de descanso, através de previsão de pausas. Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre “ritmo” e “cadência”, conceitos fundamentais para que o Médico do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar as pausas durante a jornada de trabalho. O “ritmo” se caracteriza por ser
  1. Aquantitativo, com imposição pela produtividade e sem ajustamentos de cadências.
  2. Bquantitativo/qualitativo totalmente livre, com ajustamentos de cadências.
  3. Cqualitativo livre, com indução de autoaceleração e com ajustamentos de cadências.
  4. Dnão qualitativo, livre, com indução de autoaceleração e sem ajuste de cadências.
  5. Equantitativo livre, com intervalos de pausas e ajustamento parcial de cadências.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — qualitativo livre, com indução de autoaceleração e com ajustamentos de cadências.

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