Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg036494
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
A literatura científica descreve diversos aspectos que integram a organização do trabalho, sempre em interface com a promoção da saúde do trabalhador. Com essa preocupação, a legislação brasileira, em suas Normas Regulamentadoras, aponta critérios, dentro da organização do trabalho, que devem ser monitorados e modificados, conforme a sobrecarga biopsicossocial imposta ao trabalhador, que são, no mínimo,
- Anormas de produção, modo operatório, exigência de tempo, determinação do conteúdo do tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
- Bnormas de fluxo, modo operatório, tempo livre, determinação do conteúdo do tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
- Cnormas para lay-out, modo operatório, exigência de tempo, conteúdo do tempo livre, ritmo de trabalho em aberto e conteúdo das tarefas.
- Dnorma de frequência de eventos, modo operacional com limitação de distância, ritmo de trabalho com micropausas e tarefas sem conteúdo definido.
- Enormas de produção, modo operatório livre, sem exigência de tempo, determinação do conteúdo do tempo, ritmo de trabalho livre e conteúdo das tarefas.