Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg036497
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Muitas morbidades dos trabalhadores podem ser desencadeadas ou causadas pelo processo produtivo. Em alguns desses processos, a causa está centrada na organização do trabalho e não em agentes nocivos à saúde de origem química, física ou biológica. A organização do trabalho pode reduzir o impacto sobre o trabalhador, evitando seu adoecimento ou melhorando a saúde, de forma considerável, ou, de outro modo, causando a doença ocupacional.Qual a base legal que permite a conclusão de que a organização do trabalho pode trazer essas repercussões à saúde do trabalhador?
- AConstituição Brasileira e Norma INSS 20/08.
- BManual de Aplicação do NR 17 e Normas ACGIH.
- CNorma ISO 9001 e Norma Regulamentadora n° 7.
- DNorma Regulamentadora n° 17 e Manual de Aplicação da NR17.
- ENorma Regulamentadora n° 9 e Constituição Brasileira.