Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg036498
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Muitos ambientes de trabalho possuem fonte sonora com emissão acima dos limites de tolerância. Nessas condições, se não for possível a modificação do maquinário, haverá necessidade do uso de equipamento de proteção individual e da redução do tempo de exposição do trabalhador. Para promoção da prevenção de lesões auditivas induzidas pela exposição ao ruído, o Médico do Trabalho deve correlacionar o tempo de exposição e o valor da emissão. A máxima exposição diária permissível para 85 dB(A), 90 dB(A) e 115 dB(A) é, respectivamente, de
- A9 horas, 4 horas e 12 minutos.
- B8 horas, 4 horas e 7 minutos.
- C7 horas, 5 horas e 1 hora.
- D7 horas, 3 horas e 10 minutos.
- E6 horas, 5 horas e 30 minutos.