Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg036505
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
A preocupação com o equilíbrio orgânico do trabalhador está registrada na Norma Regulamentadora n° 17 e em seu Manual de Aplicação, que descrevem os critérios ambientais mínimos necessários à promoção da saúde. A Norma Regulamentadora n° 17 aponta os critérios necessários para o reconhecimento da condição de conforto para o desempenho das atividades profissionais com uso predominante das funções intelectuais, que são umidade relativa do ar não inferior a
- A60%, velocidade do ar não inferior a 0,65 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 60 dB(A).
- B60%, velocidade do ar não inferior a 0,65 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 85 db(A).
- C50%, velocidade do ar não inferior a 0,75 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 65 dB(A).
- D40%, velocidade do ar não inferior a 0,75 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 65 dB(A).
- E40%, velocidade do ar não inferior a 0,45 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 25 °C e nível de ruído até 65 dB(A).