Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg036530
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho - Biocombustível
Considerando-se a NR 15, sobre atividades e operações insalubres, tem-se que
- Aa eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ser constatada por médico do trabalho nomeado pela empresa seguindo as normas técnicas estabelecidas.
- Bo grau máximo de insalubridade é de 30%.
- Co uso de EPI é a primeira escolha para a neutralização de insalubridade, pois é o método mais eficiente.
- Das empresas e os sindicatos podem requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia com o objetivo de determinar operação insalubre.
- Eos efeitos cumulativos para fins de acréscimo salarial são levados em conta, em caso de mais de um fator de insalubridade.