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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
Código
cg036530
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho - Biocombustível
Considerando-se a NR 15, sobre atividades e operações insalubres, tem-se que
  1. Aa eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ser constatada por médico do trabalho nomeado pela empresa seguindo as normas técnicas estabelecidas.
  2. Bo grau máximo de insalubridade é de 30%.
  3. Co uso de EPI é a primeira escolha para a neutralização de insalubridade, pois é o método mais eficiente.
  4. Das empresas e os sindicatos podem requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia com o objetivo de determinar operação insalubre.
  5. Eos efeitos cumulativos para fins de acréscimo salarial são levados em conta, em caso de mais de um fator de insalubridade.
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GabaritoD — as empresas e os sindicatos podem requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia com o objetivo de determinar operação insalubre.

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