Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg037731
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Elétrica
De acordo com a NR6 (EPI - Equipamento de Proteção Individual) cabe ao fabricante e ao importador EXCETO
- Acomunicar ao empregador quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos.
- Bcomercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
- Ccomercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA (Certificado de Aprovação).
- Dprovidenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito SIMMETRO, quando for o caso.
- Efazer constar no EPI o número do lote de fabricação.