Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- cg037902
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança - Biocombustível
Uma empresa constituiu sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme as determinações da NR 5. Essa NR dá uma série de atribuições e, dentre elas, diz que é atribuição dos empregados da empresa
- Arealizar, periodicamente, verificações nos ambientes e nas condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Bproporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
- Cobservar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
- Delaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
- Edivulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.