Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg037912
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança - Biocombustível
Um técnico de segurança do trabalho de uma empresa foi designado para verificar a existência e o estado de conservação das proteções das máquinas e dos equipamentos dos setores de ferramentaria e de montagem. A NR 12 dispõe sobre as Normas para proteção de máquinas e equipamentos e, entre outras regulamentações, determina queI - as transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.II - as máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos.III - as máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.IV - os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que não permitam sua retirada e recolocação imediatas.Está correto, segundo a NR12, APENAS as determinações
- AI.
- BIII
- CI e IV.
- DII e III
- EI, II e IV.