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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
cg038790
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2010
Nível
Médio
Um técnico de segurança do trabalho de uma empresa constatou, conversando com funcionários de um setor e com membros da CIPA, que o trabalho executado neste setor seria mais produtivo se fosse alterada a posição dos postos de trabalho. Segundo a NR 17, sempre que for possível, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para o trabalho na posição
  1. Ade pé.
  2. Bsentada.
  3. Ccontra a luz.
  4. Dlateral direita.
  5. Elateral esquerda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sentada.

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