Questão de Arquivologia — Microfilmagem e Automação — CESGRANRIO 2010
ArquivologiaMicrofilmagem e Automação
- Código
- cg038825
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BR Distribuidora
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
A microfilmagem, para ser aceita em juízo, deve ser feita de acordo com a regulamentação do Decreto no 1.799, de 30 de janeiro de 1996. Nele é determinado que os documentos da mesma série, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, serão reproduzidos posteriormente. Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade exigidos, a microfilmagem dessa série deverá ser
- Acopiada.
- Brepetida em parte.
- Crepetida integralmente.
- Dutilizada em filmes atualizáveis.
- Einserida no filme original.