Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg039639
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CITEPE
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Supervisor de Produção Têxtil
Os postos de trabalho devem ser concebidos de tal forma que proporcionem conforto ao trabalhador. Nesse sentido, afirma-se que
- Ao trabalhador deve adaptar-se ao mobiliário do posto de trabalho.
- Ba borda frontal do assento da cadeira deve ser arredondada.
- Ca intensidade sonora deve ser superior a 85 dB em jornada de trabalho de 8 h/dia.
- Das posturas de trabalho fixas são as mais confortáveis.
- Eos braços das cadeiras não precisam ter altura regulável.