Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- cg039645
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CITEPE
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho Júnior
O Nível de Ação (NA) considerado na NR-9 é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para ruído, deve-se levar em consideração a dose e, para agente químico, o limite de tolerância. A partir de que valores devem ser considerados os NA para ruído e agente químico?
- A≥ 40% e ≥ 30%
- B≥ 45% e ≥ 40%
- C≥ 50% e ≥ 50%
- D≥ 55% e ≥ 60%
- E≥ 60% e ≥ 70%