Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — CESGRANRIO 2011
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
- Código
- cg039764
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Auditoria
Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 56/2007, ocorrendo a omissão de prestação de contas, falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, desfalque, desaparecimento de dinheiro ou bens públicos, compete à autoridade administrativa federal adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. Assim, o prazo, em dias, da autoridade competente, para a adoção das medidas cabíveis, sob pena de responsabilização solidária, é de
- A60
- B90
- C120
- D180
- E360