Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.540 de 2007 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT — CESGRANRIO 2011
Legislação FederalLei nº 11.540 de 2007 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
- Código
- cg039849
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Crédito
Quando da denúncia e da rescisão do instrumento — celebrado pela FINEP ou outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável — os saldos financeiros remanescentes dos recursos repassados pelo concedente, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, quando couber, serão devolvidos ao concedente no prazo
- Ade 15 dias do evento, prorrogável por mais 15, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
- Bde 30 dias do evento, prorrogável por mais 30, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
- Cimprorrogável de 15 dias do evento, sob pena da possibilidade de instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
- Dimprorrogável de 15 dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
- Eimprorrogável de 30 dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.