Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.540 de 2007 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT — CESGRANRIO 2011
Legislação FederalLei nº 11.540 de 2007 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
- Código
- cg039851
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Crédito
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos pelo concedente — de acordo com a norma para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento — serão automaticamente doados à instituição indicada na relação de itens após a consecução do objeto e a aprovação da prestação de contas final, e desde que haja requerimento da instituição convenente ou acordante justificando que os mesmos são necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto na legislação vigente. Durante a vigência do convênio, termo de cooperação e acordo de cooperação os bens, devem ser utilizados e mantidos na guarda do convenente, acordante ou executor, ficando estipulada a
- Aobrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los.
- Bobrigação do mesmo de conservá-los e aliená-los.
- Cpossibilidade do mesmo de aliená-los.
- Dpossibilidade do mesmo de não conservá-los e não aliená-los.
- Epossibilidade do mesmo de conservá-los e aliená-los.