Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESGRANRIO 2011
Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
- Código
- cg039855
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Crédito
A Instrução Normativa no 1, de 25 de junho de 2010, estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento. A contrapartida do convenente, do acordante, se for o caso, e/ou dos executores poderá ser atendida por meio de
- Arecursos financeiros apenas, quando a contrapartida deverá ser depositada em conta bancária especificamente criada para esta finalidade e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
- Brecursos financeiros apenas, quando a contrapartida deverá ser depositada em qualquer conta bancária e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
- Crecursos não financeiros apenas, quando a contrapartida será atendida por meio de bens, recursos humanos, serviço ou locação de espaço físico, dentre outros, devendo ser apresentada memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
- Drecursos não financeiros apenas, quando a contrapartida será atendida por meio de bens, recursos humanos, serviço ou locação de espaço físico, dentre outros, não sendo necessário apresentar memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
- Erecursos financeiros e/ou recursos não financeiros.