Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos — CESGRANRIO 2011
Legislação FederalInstrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos
- Código
- cg039857
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Crédito
O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, refere-se à possibilidade de instauração de uma Tomada de Contas Especial e estabelece as razões para tal. Analise as declarações a seguir que estão relacionadas com as razões para instauração da citada Tomada de Contas Especial. I - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação de contas no prazo de 30 dias concedidos em notifi cação pelo concedente. II - É motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial a não aprovação da prestação de contas, ainda que justificada, em decorrência de não execução total do objeto pactuado. III - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente. Está correto APENAS o que se declara em
- AI
- BII
- CIII
- DI e II
- EI e III