Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos — CESGRANRIO 2011
Legislação FederalInstrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos
- Código
- cg039859
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Crédito
De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo esta Prestação de Contas constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)
- Arelação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União).
- Bcópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação.
- Ccomprovação, pelo convenente, de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
- Dcomprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional.
- Edemonstrativo da Execução da Receita e Despesa.