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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Código
cg040150
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Eletricista Pleno
Na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, são estabelecidas as condições mínimas e os requisitos para a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que interagem com as instalações elétricas. Segundo a NR-10,
  1. Aa medida de proteção coletiva compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica.
  2. Bo primeiro procedimento obrigatório, para a reenergização de uma instalação, é a remoção do aterramento temporário.
  3. Cas instalações elétricas são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho quando é verificada a ausência de tensão.
  4. Das operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, só devem ser feitas por profissionais técnicos habilitados.
  5. Eos serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, por razão de segurança, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados por um só profissional.
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GabaritoA — a medida de proteção coletiva compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica.

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