Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- cg040150
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- PETROQUÍMICA SUAPE
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Eletricista Pleno
Na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, são estabelecidas as condições mínimas e os requisitos para a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que interagem com as instalações elétricas. Segundo a NR-10,
- Aa medida de proteção coletiva compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica.
- Bo primeiro procedimento obrigatório, para a reenergização de uma instalação, é a remoção do aterramento temporário.
- Cas instalações elétricas são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho quando é verificada a ausência de tensão.
- Das operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, só devem ser feitas por profissionais técnicos habilitados.
- Eos serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, por razão de segurança, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados por um só profissional.