Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg040328
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- PETROQUÍMICA SUAPE
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Operador Júnior
Sobre a avaliação de ruídos de impacto, a NR-15 estabelece que
- Ao ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração superior a um segundo, a intervalos inferiores a um segundo.
- Bo ruído existente nos intervalos entre os picos deverá ser avaliado como ruído intermitente.
- Cos níveis de impacto deverão ser avaliados em joules.
- Da leitura não poderá ser promovida quando não se dispuser de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto.
- Eas leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.