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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
cg040455
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Manuteção Sênior - Eletricidade
Na legislação brasileira, em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), a NR-6 estabelece que a
  1. Aempresa é obrigada a fornecer o EPI a seus empregados somente em situação de emergência.
  2. Bempresa, mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam a segurança estabelecida por lei, tem de fornecer o EPI.
  3. Cfabricação desses equipamentos deve ser nacional.
  4. Ddefinição de um equipamento poder ou não ser considerado de proteção, não havendo certificação de EPI, cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
  5. Eseleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador em empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
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GabaritoE — seleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador em empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

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