Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg040455
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- PETROQUÍMICA SUAPE
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Manuteção Sênior - Eletricidade
Na legislação brasileira, em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), a NR-6 estabelece que a
- Aempresa é obrigada a fornecer o EPI a seus empregados somente em situação de emergência.
- Bempresa, mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam a segurança estabelecida por lei, tem de fornecer o EPI.
- Cfabricação desses equipamentos deve ser nacional.
- Ddefinição de um equipamento poder ou não ser considerado de proteção, não havendo certificação de EPI, cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- Eseleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador em empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).