Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg040456
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- PETROQUÍMICA SUAPE
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Manuteção Sênior - Eletricidade
Assim como a empresa deve preocupar-se com a segurança no trabalho, o trabalhador tem obrigações referentes ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Dentre essas obrigações, tem-se a
- Aaquisição do EPI adequado ao risco de cada atividade
- Bresponsabilidade pela guarda e conservação do EPI
- Cresponsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI
- Dcomunicação ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) sobre qualquer irregularidade observada no EPI
- Eutilização do EPI, em qualquer situação, independente da atividade realizada