Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg041714
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
Em relação ao trabalhador, nas atividades laborais realizadas em turnos, entende-se como ciclo de rotação
- Ao intervalo de tempo entre duas designações de um trabalhador para o mesmo turno.
- Bos horários fixos de trabalho, sejam eles diurnos ou noturnos.
- Cos grupos que operam em sistema de revezamento.
- Da modificação dos horários de trabalho em sentido contrário ao giro do relógio.
- Ea interrupção semanal de 1 ou 2 dias.