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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Código
cg042845
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Elétrica
A Norma Reguladora n° 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas a serem seguidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A citada Norma estabelece que
  1. Aé uma medida de segurança em projeto a especificação de sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
  2. Bé medida prioritária de proteção coletiva a evacuação imediata da edificação.
  3. Cé considerada proteção coletiva o religamento automático de circuitos.
  4. Dsão proibidas intervenções e serviços em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts.
  5. Ese consideram desenergizadas e liberadas para serviços as instalações elétricas nas quais os disjuntores estejam na posição de não continuidade (desligados).
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GabaritoA — é uma medida de segurança em projeto a especificação de sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

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