Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- cg042845
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Elétrica
A Norma Reguladora n° 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas a serem seguidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A citada Norma estabelece que
- Aé uma medida de segurança em projeto a especificação de sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
- Bé medida prioritária de proteção coletiva a evacuação imediata da edificação.
- Cé considerada proteção coletiva o religamento automático de circuitos.
- Dsão proibidas intervenções e serviços em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts.
- Ese consideram desenergizadas e liberadas para serviços as instalações elétricas nas quais os disjuntores estejam na posição de não continuidade (desligados).