Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg042932
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Estruturas Navais
Segundo a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. No contexto dessa norma, o empregado é responsável pela
- Aaquisição do equipamento adequado ao risco de cada atividade
- Bguarda e conservação do equipamento
- Chigienização e manutenção periódica do equipamento
- Dmanutenção da qualidade do equipamento
- Esubstituição imediata do equipamento quando danificado ou extraviado