Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Acidente de Trabalho (CAT) — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoAcidente de Trabalho (CAT)
- Código
- cg043092
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança
De acordo com a legislação vigente, é dever da empresa comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do infortúnio e, em caso de morte, comunicar
- Ade imediato ao sindicato da categoria profissional da vítima
- Bde imediato à autoridade policial competente
- Cde imediato à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
- Dem até 48 horas à Delegacia Regional do Trabalho
- Eem até 48 horas ao Ministério do Trabalho e Emprego