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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — CESGRANRIO 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
cg043102
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança
De acordo com o que preconiza a NR - 9 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as ex- posições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações preventivas devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.Para agentes químicos, o nível de ação é
  1. Ao dobro do limite de exposição ocupacional
  2. Bigual ao limite de exposição ocupacional
  3. Ca metade do limite de exposição ocupacional
  4. Da terça parte do limite de exposição ocupacional
  5. Ea quinta parte do limite de exposição ocupacional
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a metade do limite de exposição ocupacional

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