Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- cg043113
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança
Em um acidente do trabalho que produz como resultado uma incapacidade temporária, de 11 dias, para o trabalho, o trabalhador vítima do acidente
- Adeverá receber o auxílio-doença pago pelo empregador
- Bdeverá receber o auxílio-doença pago pela Previdência Social.
- Cdeverá receber o auxílio-acidente equivalente a 100% do salário benefício.
- Dnão terá direito ao auxílio-doença
- Enão terá direito ao salário pago pela empresa.