Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2011
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg043162
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Suprimentos de Bens e Serviços Júnior - Administração
No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos
- Aoito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
- Boito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
- Csete dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
- Dseis dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
- Ecinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.